A afirmação do ministro veio como resposta a um pedido feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), que lidera o partido na Câmara dos Deputados, requerendo que os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro pudessem receber apoio religioso.
No entanto, após análise do pedido, Moraes julgou o requerimento coletivo como desnecessário, pois salientou que o direito à assistência religiosa já está garantido e deve ser solicitado diretamente pelos réus.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, pontuou o ministro em sua decisão.
O pedido em questão foi apresentado pelo parlamentar que possui vínculo com o pastor Silas Malafaia no contexto do processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos mencionados atos e de vandalizar a estátua da Justiça com a inscrição “Perdeu, mané”.
Em decisão anterior, datada de 28 de março, Moraes concedeu a Débora Rodrigues o direito de cumprir prisão domiciliar, após dois anos de prisão preventiva, sob condições como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição do uso de redes sociais e a restrição de contato com outros investigados.