JUSTIÇA – Ministro do STF reconhece caráter constitucional sobre anistia ao crime de ocultação de cadáver, com possível repercussão geral.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, foi responsável por reconhecer a importância constitucional e a repercussão geral sobre a questão da anistia ao crime de ocultação de cadáver. Esse crime é considerado permanente, pois continua sendo cometido no presente enquanto não for devidamente esclarecido.

A Lei da Anistia, de 1979, concedeu perdão a crimes políticos e correlatos cometidos no período de 1961 a 1979, que abrange boa parte da ditadura militar no Brasil. A decisão do ministro foi amplamente divulgada neste domingo (15).

Quando o STF julga um caso com repercussão geral, a decisão passa a ser utilizada como referência por todos os tribunais inferiores em casos semelhantes. O caso em questão diz respeito a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2015 contra dois ex-militares do Exército, Major Curió e tenente-coronel Maciel, que estiveram envolvidos em operações contra militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia nos anos 70.

Flávio Dino ressaltou que a discussão em torno do recurso se limita ao alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver. Ele destacou que a aplicação da lei extingue a punibilidade dos atos praticados até sua vigência, mas no caso de crimes permanentes, que se prolongam no tempo, existem atos posteriores à vigência da lei.

A decisão do ministro também mencionou o filme “Ainda Estou Aqui”, dirigido por Walter Salles e estrelado por Fernanda Torres, que aborda o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura, cujo corpo nunca foi encontrado.

Agora, a existência de repercussão geral sobre a aplicação da Lei de Anistia em crimes permanentes será avaliada pelos demais ministros do STF em uma próxima sessão virtual do Plenário, com o objetivo de estabelecer uma jurisprudência sobre o assunto.

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