A medida vem poucos dias antes do início do julgamento de uma causa coletiva na Justiça do Reino Unido, programado para o dia 21 de outubro em Londres. Esta ação abrange aproximadamente 620 mil vítimas do desastre.
A liminar foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contestar a possibilidade das empresas serem acionadas no exterior pelos municípios para reivindicar os danos sofridos no Brasil. O ministro também determinou que os municípios forneçam ao STF cópias dos contratos assinados com os escritórios de advocacia e parem de efetuar quaisquer pagamentos aos advogados que atuam nessas causas no exterior.
Flávio Dino justificou sua decisão argumentando que os municípios não podem firmar contratos “ad exitum”, nos quais o pagamento só é realizado se a causa for vencida. Ele ressaltou que tais contratos são considerados ilegais, ilegítimos e antieconômicos. Além disso, o ministro deixou claro que sua determinação não diz respeito aos efeitos das decisões estrangeiras sobre o caso e a execução de indenizações fora do país.
Essa decisão marca mais um capítulo na complexa batalha judicial envolvendo as indenizações do desastre de Mariana, que resultou em 19 mortes e causou danos às populações das comunidades ao longo da bacia do Rio Doce. Este caso vem gerando acusações mútuas entre as partes envolvidas desde então. Este desdobramento judicial certamente terá impactos significativos nas futuras negociações e desenvolvimentos legais em relação ao desastre de Mariana.