No entanto, ao analisar o caso, o ministro Toffoli decidiu negar o pedido por razões processuais, argumentando que a solicitação da defesa não pode ser julgada pelo STF. Além disso, o ministro também não encontrou ilegalidades que justifiquem a atuação do tribuna antes das instâncias inferiores.
“Toffoli argumentou que seria necessário analisar o acervo fático probatório para verificar a ocorrência da alegada quebra da cadeia de custódia dos elementos de prova, o que não é competência do habeas corpus”, disse o ministro em sua decisão.
Vale ressaltar que Thiago Brennand é réu em pelo menos oito processos criminais, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, e teve sua prisão preventiva decretada em cinco deles. O empresário está preso em São Paulo desde abril, quando foi extraditado dos Emirados Árabes Unidos, onde se encontrava foragido.
É importante destacar que as acusações contra Thiago Brennand são graves e devem ser devidamente apuradas pelas instâncias competentes. A agressão física contra uma mulher é um crime que não pode ser tolerado pela sociedade.
Por fim, a decisão do ministro Dias Toffoli em negar o pedido da defesa de Thiago Brennand reforça a importância do devido processo legal e a necessidade de respeitar as instâncias judiciais responsáveis por analisar e julgar os casos de acordo com a legislação vigente.