Em sua decisão, Flávio Dino argumentou que o sistema jurídico brasileiro tem como base a denominação de guarda municipal, e que manter esse nome é essencial para impedir que estados e municípios possam fazer alterações arbitrárias nos nomes das instituições. Para o ministro, a definição dada pela Constituição não é apenas simbólica, mas garante a estabilidade do ordenamento jurídico como um todo.
“A absurda possibilidade de um município renomear sua Câmara Municipal para Senado Municipal ou sua prefeitura para Presidência Municipal exemplifica os riscos dessa flexibilização”, ressaltou o ministro em sua decisão. A controvérsia em torno da mudança do nome das guardas municipais teve início após uma decisão do STF que confirmou a competência das corporações para realizar policiamento ostensivo nas vias públicas.
Apesar de reconhecer o papel das guardas municipais na segurança pública, a decisão da Corte não autorizou a alteração de seus nomes. Para a maioria dos ministros, as guardas municipais têm o direito de atuar em ações de segurança, mas devem respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar. Com essa decisão do ministro Flávio Dino, a discussão sobre a mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal fica encerrada, respeitando a estabilidade e a segurança jurídica do país.