Na semana passada, Mendonça concedeu uma liminar solicitada pela defesa de Deolane, alegando que ela está sendo investigada pela Polícia Civil de Pernambuco e, portanto, não poderia ser convocada como testemunha pela CPI. A decisão permitiu que Deolane exercesse o direito de não se autoincriminar e de não comparecer à comissão.
A CPI recorreu ao STF após a decisão de Mendonça, e o julgamento virtual teve início nesta segunda-feira na Segunda Turma da Corte. Até o momento, apenas o ministro Mendonça proferiu seu voto, reafirmando seu posicionamento sobre a questão. Ele enfatizou que as posições de investigado e testemunha não podem estar presentes na mesma pessoa durante a mesma investigação.
A votação final será realizada amanhã (15), às 23h59, com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques. O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para julgar o caso.
No ano passado, Mendonça também impediu o depoimento de Deolane em outra comissão, a CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. A influenciadora está sendo investigada pela Operação Integration da Polícia Civil de Pernambuco, sob a acusação de criar um site de apostas para lavagem de dinheiro de jogos ilegais. Deolane nega as acusações e alega inocência.
A decisão sobre a participação de Deolane Bezerra na CPI das Bets levanta questões sobre a separação entre testemunhas e investigados durante as investigações, além de destacar a importância do direito de defesa e do princípio da não autoincriminação.