As contas em questão são identificadas como @gabrielar702 e Gabriela R, e a Meta deve fornecer à Justiça, em um prazo de 24 horas, dados como número de celular, informações cadastrais e postagens realizadas entre os dias 1° de maio de 2023 e 13 de junho de 2025. A determinação judicial ocorre em resposta a um pedido da defesa de Cid, que busca abrir uma investigação após a publicação de uma matéria na revista Veja. O conteúdo da reportagem sugere que ele teria mentido em depoimento prestado ao STF.
Durante seu depoimento atendendo a perguntas da defesa de Jair Bolsonaro, Cid foi indagado sobre o conhecimento a respeito do perfil nas redes sociais. O militar afirmou não saber se o perfil pertencia à sua esposa e negou ter utilizado redes sociais para comunicar-se com outros investigados. A defesa de Bolsonaro insinuou que Cid pode ter utilizado esse perfil para vazar informações sigilosas, uma violação que poderia resultar em consequências severas, incluindo a possível anulação de benefícios relacionados ao acordo de delação.
Na esteira da publicação da matéria, Jair Bolsonaro manifestou-se em sua conta na plataforma X, defendendo a anulação da delação do ex-ajudante, qualificando as acusações de trama golpista como uma “farsa”. Ele argumentou que a delação deve ser cancelada e clamou pela libertação de Braga Netto e outros, criticando a ação penal como um processo político que poderia causar danos irreparáveis ao Estado de Direito no Brasil.
A defesa de Mauro Cid, por sua vez, refutou as alegações feitas pela revista, destacando que o perfil em questão não foi utilizado por Cid e que, apesar da coincidência no nome, não existe relação entre ele e sua esposa. A situação continua a se desdobrar em um cenário já complexo, levantando questões sobre a integridade do processo legal e a utilização de redes sociais em investigações.