Essa medida foi tomada após a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia, um procedimento médico que ocorre antes da interrupção da gestação. O ministro considerou que o CFM extrapolou sua competência ao estabelecer uma regra que não está prevista em lei para proibir a assistolia.
A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal em casos como gravidez resultante de estupro, sendo necessário o consentimento da vítima e apenas um médico pode realizá-la, em conformidade com o que é conhecido como aborto legal.
De acordo com a resolução do CFM, o procedimento de assistolia fetal seria vetado, pois o conselho entende que ele causaria a morte do feto antes da interrupção da gravidez. A decisão do CFM foi baseada na ideia de que é proibido ao médico realizar a assistolia fetal antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, quando há chance de sobrevivência do feto com idade gestacional acima de 22 semanas.
Essa determinação do ministro Alexandre de Moraes reforça a importância do cumprimento da legislação e da atuação dentro dos limites estabelecidos pela lei, evitando qualquer tipo de abuso de poder. O caso segue em evidência e continuará sendo acompanhado de perto pela sociedade e pelos profissionais da saúde.