JUSTIÇA – Ministro do STF Declara Inconstitucional Desoneração de Impostos em 17 Setores, mas Mantém Validade de Lei de Compensação Financeira até 2027

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou nesta última sexta-feira, 17 de outubro, seu voto a favor da inconstitucionalidade de uma lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional, que visava assegurar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento em 17 setores da economia e em determinados municípios até o ano de 2027. Apesar do entendimento negativo sobre a constitucionalidade da medida, Zanin optou por manter a validade da Lei 14.973/2024, que resultou de um acordo entre o Congresso e o governo federal. Essa legislação estabelece compensações pelas perdas decorrentes da desoneração e prevê a reoneração gradual dos setores beneficiados a partir de 2025.

O ministro proferiu seu voto no julgamento da ação que questionava a legalidade da desoneração por parte do governo federal. A principal crítica apresentada foi a ausência de uma indicação clara de compensações financeiras necessárias do governo em decorrência da concessão de tais benefícios fiscais, o que, segundo Zanin, fere preceitos constitucionais que exigem a apresentação de estimativas de impacto financeiro para propostas legislativas que gerem despesas ou renúncias de receita.

Zanin enfatizou a importância de se manter um equilíbrio fiscal. Ele argumentou que esse equilíbrio é essencial para a implementação e manutenção de políticas públicas significativas, especialmente aquelas atreladas à redução das desigualdades sociais. Em suas palavras, “para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas.”

Atualmente, a questão está sendo discutida em um julgamento virtual no plenário do STF, com a votação aberta até a próxima sexta-feira, 24 de outubro. A decisão é aguardada com grande expectativa, dado seu potencial impacto sobre a economia e a política fiscal do país. O caso destaca a complexidade da relação entre legislação fiscal e a necessidade de garantir recursos para o cumprimento de direitos sociais, evidenciando as tensões que podem surgir entre diferentes esferas do governo e as obrigações constitucionais.

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