A ação em questão foi movida pelo PCdoB, que contesta os preços cobrados pelas empresas desde a concessão dos cemitérios à iniciativa privada. Em uma decisão anterior, Flávio Dino determinou que os valores praticados pelas empresas devem ser aqueles existentes antes da privatização dos serviços funerários.
Recentemente, o ministro assinou uma nova decisão solicitando que as partes envolvidas no processo se manifestem sobre uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF. Segundo o documento, há indícios de cobranças de valores indevidos, que acabam prejudicando a população. O levantamento comparou os preços praticados antes e depois da privatização dos serviços.
Flávio Dino ressaltou a importância do controle de legalidade nos contratos de concessão, destacando que o preço dos serviços funerários não se resume apenas à questão monetária, mas também está relacionado ao acesso a um direito fundamental e ao impacto emocional das famílias em momentos de luto.
O Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) também se pronunciou, apontando que antes da privatização o custo do pacote mais barato de serviços funerários era de R$ 428,04, enquanto após a concessão, esse valor subiu para R$ 1.494,14. A administração dos serviços funerários na capital foi concedida a quatro empresas, que são responsáveis pela operação, gestão, manutenção, exploração, revitalização e expansão das unidades, com contratos válidos por 25 anos.





