JUSTIÇA – Ministro do STF dá prazo à Câmara para responder sobre pagamento de emendas parlamentares antes das 20h desta sexta-feira



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, estabeleceu um prazo até as 20h desta sexta-feira (27) para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos relacionados ao pagamento de emendas parlamentares. A decisão foi tomada após a Câmara solicitar a reconsideração da liminar que suspendeu o repasse de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

Segundo Flávio Dino, a Câmara ainda não cumpriu as determinações da Corte em relação à transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. Dessa forma, o ministro estabeleceu que a Câmara deverá responder de forma objetiva aos questionamentos até o prazo estabelecido, além de apresentar atas que comprovem a aprovação das indicações das emendas.

Entre os questionamentos feitos pelo ministro estão questões sobre a aprovação das especificações das emendas de comissão, quem as aprovou, como foi realizada a formulação das novas indicações e qual preceito embasou o Ofício em questão. Flávio Dino também exigiu informações sobre a compatibilidade com a Resolução do Congresso Nacional e se existe outro ato normativo que legitime o referido Ofício.

A polêmica em torno das emendas RP8 e RP9, consideradas inconstitucionais pelo STF em 2022, levou o Congresso Nacional a aprovar uma resolução para modificar a distribuição de recursos por emendas de relator. No entanto, o partido PSOL alegou que a determinação continuava sendo desrespeitada, o que resultou na suspensão das emendas por Flávio Dino em agosto deste ano.

Além disso, foi determinado que os repasses de emendas devem seguir critérios de rastreabilidade e que a Controladoria-Geral da União (CGU) audite os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. Com a condução do caso assumida por Flávio Dino após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, a questão das emendas parlamentares continua sendo alvo de atenção e debate no cenário político nacional.

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