O promotor buscava cobrar do governo federal a quantia de R$ 25,7 mil, argumentando que o pagamento do auxílio foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução 133, em 2011. No entanto, o ministro enfatizou que a norma do CNJ permitiu o pagamento, mas não contemplava a retroatividade do auxílio.
Para Flávio Dino, a orientação de não permitir o repasse retroativo é essencial para evitar abusos, como os frequentes casos de supersalários que têm sido noticiados. Ele ainda ressaltou a importância de frear práticas abusivas, citando até mesmo a tentativa de implementação de um auxílio-alimentação natalino em meio ao contexto de excessos.
O posicionamento do ministro vai ao encontro das intenções do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que elencou a limitação dos supersalários no serviço público como uma das 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para os anos de 2025 e 2026. Com isso, a discussão sobre a necessidade de coibir práticas excessivas no âmbito do Judiciário e do serviço público em geral ganha cada vez mais destaque.