JUSTIÇA – Ministro do STF considera inconstitucional mudança de nome da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba.



Na última segunda-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, proferiu uma decisão em favor de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inconstitucional uma lei municipal da cidade de Itaquaquecetuba, no interior paulista. A referida lei buscava alterar o nome e as funções da Guarda Civil Municipal, renomeando-a para Polícia Municipal.

De acordo com Flávio Dino, o termo “Guarda Municipal” é um elemento fundamental para a identidade institucional desses órgãos. Ele ressaltou que permitir essa mudança de nomenclatura abriria um precedente perigoso, possibilitando a alteração de nomes de outras instituições municipais que possuem denominação prevista na Constituição Federal. O ministro enfatizou que esses nomes têm importância jurídica, delimitando funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.

A decisão foi motivada por uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que solicitou a manifestação do Supremo após a liminar concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.

Flávio Dino destacou que a questão não se trata apenas de uma formalidade, mas sim de algo que traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal. Ele ressaltou que a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não implica soberania, e que a manutenção dos nomes previstos na Constituição é essencial para o bom funcionamento do sistema federativo brasileiro.

Diante disso, a decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância do respeito às normas constitucionais e da manutenção da identidade e funções das instituições municipais dentro do ordenamento jurídico do país.

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