De acordo com Flávio Dino, o termo “Guarda Municipal” é um elemento fundamental para a identidade institucional desses órgãos. Ele ressaltou que permitir essa mudança de nomenclatura abriria um precedente perigoso, possibilitando a alteração de nomes de outras instituições municipais que possuem denominação prevista na Constituição Federal. O ministro enfatizou que esses nomes têm importância jurídica, delimitando funções, competências e hierarquias institucionais dentro do sistema federativo.
A decisão foi motivada por uma reclamação da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, que solicitou a manifestação do Supremo após a liminar concedida em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade do Ministério Público de São Paulo.
Flávio Dino destacou que a questão não se trata apenas de uma formalidade, mas sim de algo que traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, garantindo coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal. Ele ressaltou que a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não implica soberania, e que a manutenção dos nomes previstos na Constituição é essencial para o bom funcionamento do sistema federativo brasileiro.
Diante disso, a decisão do ministro Flávio Dino reforça a importância do respeito às normas constitucionais e da manutenção da identidade e funções das instituições municipais dentro do ordenamento jurídico do país.