A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo solicitou o aumento do prazo, alegando que o Centro de Inteligência da Polícia Militar está em processo de elaboração dos levantamentos, demandando mais tempo devido à quantidade de dados a serem coletados e analisados. O prazo inicial de resposta era de 45 dias, estabelecido na decisão de 9 de dezembro, na qual Barroso determinou a obrigatoriedade do uso das câmeras corporais pela PM paulista.
Em uma nova decisão, datada de 26 de dezembro, Barroso restringiu a obrigatoriedade das câmeras apenas para situações de “operações de grande envergadura”, incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas em resposta a ataques contra policiais. O ministro considerou a argumentação do governo paulista de que não possui câmeras em quantidade suficiente para equipar todo o efetivo de mais de 80 mil agentes, determinando que os equipamentos sejam direcionados para regiões com maior índice de letalidade policial.
O governo de São Paulo havia se comprometido com o STF, em abril do ano passado, a adotar o uso de câmeras corporais em operações policiais no estado, apresentando um cronograma para a implementação do sistema. No entanto, a medida tem enfrentado obstáculos devido a questionamentos sobre a compra de 12 mil câmeras da empresa Motorola, criticada por não possuir um sistema de gravação ininterrupta, conforme exigido pela Suprema Corte. A demora na efetivação da medida levou à necessidade de ampliação do prazo para a apresentação de informações ao STF.