JUSTIÇA – Ministro do STF autoriza saída temporária de Daniel Silveira para fisioterapia após cirurgia no joelho; ex-deputado deve retornar à prisão em Magé.

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira, a liberação temporária do ex-deputado Daniel Silveira, concedendo-lhe a oportunidade de se submeter a sessões de fisioterapia. A decisão surge em resposta a um pedido formal apresentado pela defesa de Silveira, que alegou a necessidade do ex-parlamentar em razão de uma cirurgia recente no joelho. Os advogados argumentaram que as condições da unidade prisional onde ele se encontra não são adequadas para a realização do tratamento de reabilitação necessário.

Na justificativa de sua decisão, Moraes destacou a importância do tratamento pós-cirúrgico, afirmando que “da análise da documentação acostada aos autos, verifico que Daniel Lúcio da Silveira possui a necessidade de realização de tratamento pós-cirúrgico fora da unidade prisional onde se encontra custodiado”. A autorização, no entanto, vem acompanhada de condições que devem ser rigorosamente cumpridas. O ministro determinou que o ex-deputado deverá notificar previamente o STF sobre as datas das sessões de fisioterapia e deve comprovar a realização dos procedimentos no prazo de 24 horas. Além disso, ele terá a obrigação de retornar ao presídio em Magé, onde está detido.

Daniel Silveira foi condenado em 2023 a uma pena de oito anos e nove meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de obstruir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, em decorrência de ameaças e ofensas dirigidas a ministros do próprio STF. Sua situação se complicou ainda mais no final de 2024, quando teve o livramento condicional revogado após infringir as regras de cautela estabelecidas por Moraes, as quais o obrigavam a cumprir recolhimento noturno.

Esses eventos revelam a complexidade do caso e os desafios enfrentados pelo ex-deputado, ao mesmo tempo em que evidenciam o papel vigilante do Judiciário em relação ao cumprimento da legislação e das normas estabelecidas para garantir a ordem. Assim, a liberação para a fisioterapia pode ser vista tanto como uma necessidade de saúde quanto uma prerrogativa legal que deve ser acompanhada de cuidados redobrados.

Sair da versão mobile