Na justificativa de sua decisão, Moraes destacou a importância do tratamento pós-cirúrgico, afirmando que “da análise da documentação acostada aos autos, verifico que Daniel Lúcio da Silveira possui a necessidade de realização de tratamento pós-cirúrgico fora da unidade prisional onde se encontra custodiado”. A autorização, no entanto, vem acompanhada de condições que devem ser rigorosamente cumpridas. O ministro determinou que o ex-deputado deverá notificar previamente o STF sobre as datas das sessões de fisioterapia e deve comprovar a realização dos procedimentos no prazo de 24 horas. Além disso, ele terá a obrigação de retornar ao presídio em Magé, onde está detido.
Daniel Silveira foi condenado em 2023 a uma pena de oito anos e nove meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de obstruir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo, em decorrência de ameaças e ofensas dirigidas a ministros do próprio STF. Sua situação se complicou ainda mais no final de 2024, quando teve o livramento condicional revogado após infringir as regras de cautela estabelecidas por Moraes, as quais o obrigavam a cumprir recolhimento noturno.
Esses eventos revelam a complexidade do caso e os desafios enfrentados pelo ex-deputado, ao mesmo tempo em que evidenciam o papel vigilante do Judiciário em relação ao cumprimento da legislação e das normas estabelecidas para garantir a ordem. Assim, a liberação para a fisioterapia pode ser vista tanto como uma necessidade de saúde quanto uma prerrogativa legal que deve ser acompanhada de cuidados redobrados.