Em sua decisão, o ministro acolheu os argumentos da Defensoria Pública e da Procuradoria Geral da República (PGR). Eles alegaram que Jeferson é um morador de rua e não tinha a intenção de promover um golpe de Estado em associação com apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. Para Moraes, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvidas sobre o dolo do agente.
Os autos do processo mostram que Jeferson foi ao acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília para pedir comida dois dias antes da invasão. Ele permaneceu no local até o dia 9 de janeiro, quando foi detido por militares. Jeferson, que obteve liberdade provisória em janeiro do mesmo ano, voltou a ser preso em novembro por descumprir ordem judicial, cumprindo pena na Penitenciária de Andradina em São Paulo.
Esta é a quinta absolvição de réus envolvidos nos atos golpistas, segundo informações do STF. Das mais de 1.500 ações penais em curso, 371 resultaram em condenações e 527 em acordos de não persecução penal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva coordenará uma cerimônia em memória aos episódios antidemocráticos no Palácio do Planalto, com a reincorporação de obras de arte vandalizadas durante a invasão e a realização de atos para reforçar os princípios democráticos.