Fachin concedeu um prazo de dez dias para que as autoridades gaúchas apresentem suas justificativas em relação às modificações no código. Além disso, o ministro encaminhou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para ser discutida e julgada pelo plenário do STF, adotando um rito sumário para avaliação imediata do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias para se manifestar após os esclarecimentos das autoridades estaduais.
A ADI foi movida pelo Partido Verde (PV), que argumenta que as mudanças sancionadas pelo governador Eduardo Leite visam flexibilizar as normas ambientais para facilitar a construção de reservatórios e outras intervenções, como autorizar a derrubada de vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APAs). O PV alega que essas alterações representam um retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição, e contribuem para a continuidade da devastação no Rio Grande do Sul.
A abertura da ADI ocorre em um momento crítico para o estado, que enfrenta uma tragédia ambiental decorrente das fortes chuvas que assolam a região desde o fim de abril. As enchentes e deslizamentos já resultaram em 163 mortes confirmadas e muitos bairros permanecem inundados. Neste contexto, a decisão de Fachin em adotar o rito sumário para a ADI destaca a relevância do tema e sua importância para a ordem social e a segurança jurídica.
Dessa forma, a expectativa é que o caso seja analisado de forma célere e transparente, visando proteger o meio ambiente e garantir a segurança dos cidadãos gaúchos diante dos desafios ambientais enfrentados pelo estado.