No entanto, é importante ressaltar que o julgamento foi suspenso para intervalo e Toffoli ainda fará a leitura complementar de seu voto. Além disso, os demais ministros do STF também terão a oportunidade de emitir seus votos.
Para embasar sua posição contrária ao marco temporal, Toffoli argumentou que a Constituição não estabeleceu um prazo específico para o reconhecimento dos direitos dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a proteção constitucional desses direitos não depende da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988.
Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin também se posicionaram contra o marco temporal. Por outro lado, Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor da aplicação dessa tese.
O Supremo Tribunal Federal está na décima sessão para julgar o caso em questão. A tese defendida pelos proprietários de terras estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Porém, os indígenas contestam esse entendimento.
O processo que motivou a discussão no STF diz respeito à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. Essa área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra está em disputa pela procuradoria do estado.
O desfecho dessa votação será determinante para a definição do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil. A decisão do STF terá impactos significativos não só para as comunidades indígenas envolvidas nesse processo, mas também para todo o país, uma vez que a questão da demarcação de terras indígenas é um tema de grande relevância e controvérsia. Agora, resta aguardar os votos dos demais ministros e acompanhar de perto o desenrolar desse julgamento.
