Questionado sobre a quantidade de réus no processo e se não seria mais apropriado que o julgamento ocorresse no plenário, Barroso ressaltou que a competência legal para o caso é da Primeira Turma. Ele ainda acrescentou que, caso o relator Alexandre de Moraes e os demais ministros entendam que a matéria deve ser analisada pelo plenário, isso poderá acontecer, mas a decisão final cabe ao colegiado.
De acordo com o regimento interno do STF, as ações penais devem ser julgadas pelas duas turmas do tribunal. Como o ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso e integra a Primeira Turma, é lá que a eventual denúncia será apreciada. Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Caso a maioria de três ministros da Primeira Turma aceite a denúncia, Jair Bolsonaro e os demais acusados se tornarão réus e responderão a uma ação penal no STF. Por outro lado, no plenário, a maioria é formada por seis votos. A Segunda Turma, composta por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques, também poderia julgar o caso, mas a competência recai sobre a Primeira Turma devido ao relator.
Na última terça-feira (26), Alexandre de Moraes tornou público o inquérito no qual Bolsonaro e os demais envolvidos foram indiciados pela tentativa de golpe, e encaminhou o processo para a PGR. Com o relatório da Polícia Federal em mãos, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidirá se apresentará a denúncia ao STF pelos crimes atribuídos pelos investigadores.
No entanto, devido ao recesso de fim de ano no Supremo Tribunal Federal, a eventual denúncia só será enviada à Corte em 2025. O recesso tem início no dia 20 de dezembro e se estende até 1º de fevereiro do próximo ano. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, não faz parte das turmas e o plenário é composto pelos integrantes das duas turmas, além do próprio presidente. A decisão de qual será o colegiado responsável por julgar o caso caberá aos ministros.