Desde março deste ano, a cabeleireira se encontra em prisão domiciliar devido ao fato de ter filhos menores de idade. A decisão de Moraes sublinha um aspecto importante das penas, que é o direito à assistência religiosa, garantido pela Constituição. Esta autorização requer que a defesa de Débora forneça uma lista com os nomes dos pastores que ministrarão as visitas, além de especificar as datas e horários para manutenção do rito de assistência.
Entretanto, na mesma deliberação, o ministro não acatou o pedido da defesa que solicitava a liberação de Débora para consultas médicas em clínicas e postos de saúde. Moraes argumentou que os pedidos relativos a atendimentos médicos precisam ser mais específicos, exigindo comprovações documentais que justifiquem a necessidade de deslocamento.
No contexto mais amplo, vale ressaltar que a Primeira Turma do STF, em abril deste ano, ratificou a condenação de Débora, que responde por crimes graves, como a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão do Supremo evidencia a complexidade do caso e as nuances legais relacionadas às garantias dos apenados, em especial à presença de filhos menores, que a legislação brasileira considera uma condição atenuante na aplicação da pena.
Essa decisão de Moraes, portanto, não apenas facilita a vida religiosa de Débora, mas também levanta questões sobre os direitos dos detentos e a maneira como a justiça lida com aqueles que, apesar de suas ações, ainda são amparados pela Constituição.