A justificativa para a rejeição do recurso foi de natureza processual e não teve o mérito analisado. Assis Moura ressaltou que a CBF é uma entidade privada, o que não a habilita a solicitar a suspensão de decisões judiciais.
A ministra destacou que a possibilidade de solicitar a suspensão de liminares ou sentenças (SLS) é exclusiva para casos em que o poder público é parte no processo. Ela também salientou que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS, paralelamente a outro recurso impetrado por Ednaldo Rodrigues e que ainda não foi julgado.
Assis Moura deixou claro que é necessário aguardar as instâncias regulares de recurso e que o pedido de SLS não se aplica ao caso. Ela afirmou que “não é viável o emprego deste instituto para propiciar o exame do acerto ou desacerto da decisão impugnada”.
O afastamento de Rodrigues da presidência da CBF foi determinado pela Justiça do Rio de Janeiro, que ordenou a realização de novas eleições para a direção da entidade em um prazo de 30 dias. Isso aconteceu após a Justiça do estado arquivar uma ação civil pública que anulou as eleições de 2017, possibilitando a eleição de Rodrigues como presidente da CBF.
Os advogados da CBF alegaram ao STJ que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade representava um risco para o interesse público, ameaçando a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.
Eles alertaram que essa situação poderia levar a FIFA a suspender a entidade brasileira, o que resultaria na exclusão do Brasil da próxima Copa do Mundo, uma vez que a FIFA não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa, de acordo com seu regimento interno.