JUSTIÇA – [Ministra do STJ nega pedido de parlamentares para acesso a imagens do Palácio da Justiça relacionadas a atos golpistas.

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar feito por parlamentares de partidos de oposição para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, fosse obrigado a fornecer imagens adicionais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Os atos ocorreram quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.

No pedido, os 16 parlamentares alegaram que Dino não teria fornecido as imagens de todas as câmeras do Palácio da Justiça, conforme havia sido requerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do 8 de Janeiro. No entanto, a ministra Regina Helena discordou dos senadores e deputados requerentes.

Segundo a relatora do mandado de segurança, Dino esclareceu que o contrato com a empresa responsável pelo sistema interno do Palácio da Justiça prevê que todo o material gravado será preservado na íntegra por 30 dias, após os quais poderá haver regravação. Com base nesse contrato, foram preservados apenas os registros indicados como relevantes pelas autoridades competentes, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, os quais foram encaminhados à CPI.

A ministra destaca que os parlamentares fizeram pedidos que iam além dos requerimentos aprovados na CPI, como acesso aos equipamentos de gravação e recuperação de imagens do Palácio da Justiça. Por não terem sido aprovadas no colegiado, tais solicitações não poderiam ser concedidas pela Justiça, de acordo com a relatora.

Com a decisão da ministra Regina Helena, o ministro da Justiça e Segurança Pública não será obrigado a fornecer as imagens adicionais solicitadas pelos parlamentares. Cabe agora à CPI do 8 de Janeiro analisar as imagens disponibilizadas dentro do prazo estabelecido pelo contrato, a fim de prosseguir com as investigações sobre os atos golpistas ocorridos em Brasília.

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