O caso gira em torno da manutenção do quórum das cadeiras destinadas aos auditores da Receita durante as sessões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) durante a greve da categoria. A ministra considerou que houve um descumprimento da liminar que determinava essa manutenção, o que resultou na suspensão de 45 sessões do Carf devido à falta de quórum.
No início deste mês, a ministra atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou que seja garantida a paridade entre as cadeiras que compõem o Carf, ou seja, a presença de auditores em todas as sessões de julgamentos. No entendimento de Regina Helena, sua decisão não foi cumprida, resultando na imposição da multa.
Em resposta à decisão da ministra, a Agência Brasil procurou o Sindfisco em busca de um posicionamento, mas até o momento não obteve resposta.
No âmbito do processo, o Sindfisco alegou que não houve descumprimento da liminar e afirmou que assegurou a presença de um auditor por turma de julgamento, conforme o regimento interno do Carf. Além disso, o sindicato destacou que a greve dos auditores da Receita Federal está na quarta semana e que entre as reivindicações dos servidores está a continuidade do pagamento do bônus de eficiência da categoria.
A decisão da ministra Regina Helena Costa demonstra a seriedade das medidas adotadas pelo Judiciário em relação ao cumprimento de decisões judiciais. Cabe recurso contra a decisão, e é preciso aguardar os próximos desdobramentos dessa situação para entender o impacto que a multa imposta ao Sindfisco terá no desfecho desse caso.