Com a determinação, estão suspensas a divulgação e homologação de resultados, além do provimento de vagas em cursos de formação até uma decisão final da Corte.
A suspensão do concurso foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera inconstitucional a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros.
Ao julgar a ação, a ministra Cármen Lúcia destacou que a lei catarinense enfraquece a participação das mulheres em pé de igualdade no concurso. “O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra.
O caso em questão faz parte de um conjunto de ações movidas pela PGR no Supremo Tribunal Federal. Em outubro do ano passado, o órgão entrou com 14 ações para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em vários estados brasileiros.
Essas ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Além disso, outras decisões anteriores já haviam suspendido concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal por conta das mesmas limitações de participação de mulheres.
Com a suspensão do concurso da PMSC, mais uma vez a questão da igualdade de gênero e da constitucionalidade das leis que regulam os concursos públicos para forças de segurança está em evidência. Resta aguardar o desfecho dessa decisão no STF e as possíveis repercussões que ela poderá ter em futuros concursos em todo o país.