Desde sua saída do sistema prisional em 13 de fevereiro, o homem esteve em liberdade após a concessão de um alvará de soltura. O Código Penal brasileiro classifica a prática de qualquer ato sexual com menores de 14 anos como estupro de vulnerável, uma condição que não pode ser contestada pelo consentimento da vítima ou pelo histórico de relacionamento amoroso com o agressor. O Superior Tribunal de Justiça, em julgados anteriores, já havia enfatizado que tais nuances não diminuem a gravidade do crime.
Na declaração oficial, os ministérios sublinharam a responsabilidade do Estado em garantir a proteção às crianças e adolescentes, especialmente em casos de violência sexual. Reafirmaram que a normalização da violência – como o casamento infantil – é uma grave violação dos direitos humanos, que perpetua desigualdades sociais.
Em 2022, mais de 34 mil jovens de 10 a 14 anos estavam em uniões legais, na maioria meninas de origem negra ou parda, frequentemente em áreas historicamente marginalizadas. Os ministérios insistiram que o Brasil tem compromissos internacionais de eliminar práticas como essa, incluindo a exigência de que a idade mínima para o casamento seja de 18 anos.
Além disso, a deputada federal Erika Hilton, da bancada do PSOL, apresentou a denúncia ao Conselho Nacional de Justiça, que iniciou uma investigação sobre a decisão do TJ de Minas Gerais. O Ministério Público de Minas Gerais também se manifestou, prometendo adotar medidas legais a respeito da absolvição. A Defensoria Pública, que havia feito o recurso em favor do réu, destacou o cumprimento do dever constitucional de garantir o direito à ampla defesa.
Por fim, o caso destaca não apenas a fragilidade da aplicação de leis que visam proteger menores, mas também o clamor por mudanças nas interpretações jurídicas que possam permitir a perpetuação de abusos sob o pretexto de um “consentimento”. Assim, a situação permanece em evidência no debate público sobre os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.







