Castro, que renunciou ao seu cargo um dia antes do julgamento, visava participar das eleições para o Senado programadas para outubro. Essa manobra levanta questionamentos sobre a aplicação da punição, uma vez que na data do julgamento ele já não ocupava a função de governador. Apesar disso, o TSE aplicou apenas a inelegibilidade, o que gerou um debate sobre a falha em registrar a cassação do diploma na ementa final do julgamento.
Espinosa argumenta que, durante a votação, cinco dos sete ministros se mostraram favoráveis à cassação do diploma, apenas dois se posicionaram contra. Essa análise sugere que uma maioria poderia ter se formado em torno da cassação. O procurador salienta que há uma necessidade urgente de evitar que a renúncia de Castro, feita às vésperas do julgamento, sirva de artifício legal para escapar das consequências de irregularidades eleitorais.
Além disso, essa situação irá exigir a convocação de novas eleições para um mandato temporário de governador do estado. O Supremo Tribunal Federal (STF) terá a palavra final sobre o caso. Em um desdobramento recente, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, que atualmente apresenta um placar de 4 a 1 a favor de eleições indiretas, ou seja, por meio de votos dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Enquanto se aguarda uma decisão definitiva, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro, permanece como governador interino, garantindo a continuidade da administração estadual durante este período de incerteza política.
