Segundo a denúncia, a discussão faz parte de uma série de desentendimentos entre os dois indivíduos, incluindo disputas relacionadas à venda de parte de um terreno. No entanto, o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, argumentou que a denúncia distorce a legislação sobre racismo, alegando que a lei se destina a proteger pessoas ou grupos que enfrentam discriminação baseada em sua origem geográfica, etnia, cor ou religião.
Gomes enfatizou que, no caso de italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não seria possível alegar crime de racismo. Ele sublinhou que a Lei 14.532 é clara ao estabelecer que não há espaço para o chamado “racismo reverso” no ordenamento jurídico brasileiro. O advogado expressou perplexidade com a denúncia e afirmou que o Instituto do Negro irá trabalhar pelo arquivamento da ação, alegando que é inaceitável deturpar uma lei importante para proteger o povo brasileiro e punir injustamente as vítimas.
A reportagem procurou o Ministério Público de Alagoas para obter um posicionamento, mas até o momento não obteve resposta. A acusação de racismo neste caso gera debates sobre a interpretação e aplicação da legislação antidiscriminação, além de levantar questões sobre a proteção de indivíduos que não se encaixam no padrão histórico de discriminação racial. A controvérsia tende a continuar até que ocorra um desdobramento oficial do caso. Qualquer desenvolvimento será acompanhado de perto pela equipe da Agência Brasil.