De acordo com dados do Ministério da Justiça, foram registradas 231 reclamações no sistema ProConsumidor, 66 ocorrências no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec Nacional) e 1.753 queixas na plataforma consumidor.gov.br relacionadas a cancelamentos unilaterais de contratos. A preocupação crescente entre os consumidores, principalmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo de condições graves, é evidente.
Além dos sistemas do Ministério da Justiça, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também viu um aumento significativo no número de Notificações de Investigação Preliminar (NIPs). As notificações foram feitas com base no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição, que garantem a proteção do consumidor como um direito fundamental e princípio da ordem econômica.
O secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, enfatizou que o ministério está comprometido em garantir transparência e segurança na relação entre as operadoras de saúde e os consumidores, adotando medidas rigorosas para coibir abusos. A rescisão unilateral dos contratos, especialmente para beneficiários que necessitam de assistência contínua, é considerada grave.
As operadoras têm um prazo de dez dias para enviarem suas respostas à Senacon, podendo fazer isso por protocolo físico ou eletrônico. Elas devem utilizar a ferramenta “Peticionamento Intercorrente”, disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Dentre as operadoras e associações notificadas estão a Unimed Nacional, Bradesco Saúde, Amil, SulAmérica, Notre Dame Intermédica, entre outras. A Senacon busca garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que medidas sejam tomadas para evitar abusos por parte das operadoras de planos de saúde.










