Justiça mantém demissão de atendente que se envolveu com marido da proprietária de lanchonete; atitude abala confiança e gera condenação por indisciplina.

A Justiça do Trabalho em São Paulo decidiu manter a demissão por justa causa de uma atendente de lanchonete, após a funcionária admitir um relacionamento amoroso extraconjugal com o esposo da proprietária, que também é sócio do estabelecimento. A decisão foi unânime por parte do Tribunal Regional do Trabalho, que considerou a atitude da funcionária como uma grave violação dos padrões éticos que regem as relações de trabalho, além de ter causado um abalo significativo na dinâmica de confiança dentro do ambiente laboral.

Os magistrados enfatizaram que existia um vínculo próximo entre a proprietária da lanchonete e a atendente, o que tornou a situação ainda mais complicada. Além da questão do relacionamento, a Justiça apontou que a demissão se justificava também por outros comportamentos inadequados, como discussões acaloradas em público, em frente aos clientes, utilizando palavras ofensivas e palavrões. Segundo os juízes, essas atitudes demonstram uma clara indisciplina e falta de respeito que dificultam a convivência saudável no trabalho.

Ademais, a Justiça acolheu não apenas a decisão de demissão por justa causa, mas também rejeitou um pedido da funcionária que tentava transformar a situação em uma rescisão indireta, alegando que o empregador cometeu falta grave. Essa decisão ressalta a importância de manter um ambiente de trabalho respeitoso e harmonioso.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que delineia as normas trabalhistas no Brasil, não impõe restrições a relacionamentos entre colegas de trabalho. Porém, concede às empresas o poder de estabelecer suas próprias diretrizes. Essa situação evidencia a complexidade do tema, dado que limitar um relacionamento afetivo pode ser visto como uma violação dos direitos individuais, contrariando os princípios da dignidade humana e da proteção à vida pessoal.

Este caso serve como um alerta tanto para empregados quanto para empregadores sobre os limites éticos e comportamentais de relacionamentos que se desenvolvem no ambiente de trabalho, onde as consequências podem ser severas e impactar diretamente a dinâmica organizacional.

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