O juiz Antonio Maria destacou na sentença a proibição de que Pablo Marçal remunere aqueles que veicularem seus vídeos editados nas redes sociais. Ele apontou indicativos de uma transgressão dos limites na conduta do candidato, especificamente em relação ao comportamento comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos ‘cortes’, levantando dúvidas sobre um possível abuso de poder de natureza econômica.
A decisão da liminar abrange o site de campanha do candidato, bem como suas redes sociais no Instagram, YouTube, TikTok e X (antigo Twitter), com a imposição de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Pablo Marçal se pronunciou nas redes sociais criticando a decisão do juiz, afirmando ser alvo de perseguição pela Justiça Eleitoral e ressaltando a ironia do fato de estar sendo alvo de medidas enquanto ultrapassa em popularidade o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais.
No entanto, as alegações do candidato não foram suficientes para reverter a decisão judicial e seus perfis permanecem suspensos enquanto a ação de investigação eleitoral segue em curso. A repercussão do caso nas redes sociais e a postura adotada por Pablo Marçal continuam a gerar debate no cenário político antes das eleições municipais em São Paulo.