Esta medida foi motivada por uma ação civil pública levada ao Judiciário pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. As partes argumentaram que as regras conferem aos monitores militares poderes que vão além do que a legislação permite, questionando a legalidade e a equidade das disposições regulamentares.
Em sua decisão, a juíza enfatizou a gravidade das normas, observando que algumas delas poderiam ser especialmente discriminatórias, prejudicando alunos de grupos minoritários. Um exemplo citado pela magistrada referia-se à proibição de determinados estilos de cabelo e à exigência de cortes considerados “discretos”. Essa abordagem, segundo ela, poderia impactar negativamente estudantes LGBTQIAPN+, que frequentemente expressam suas identidades de gênero de formas diversas, em descompasso com as normas estabelecidas.
A juíza também criticou a falta de consulta a especialistas — como pedagogos e psicólogos — na elaboração das normas, o que contraria a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para ela, a formulação do regimento escolar deve ser uma prerrogativa da comunidade, sendo uma transferência dessa responsabilidade para a Secretaria de Educação uma usurpação da competência legalmente designada aos Conselhos de Escola.
Apesar da suspensão das normas, a juíza assegurou que as atividades dos monitores militares poderão continuar, desde que se restrinjam a funções de apoio em programas já estabelecidos, como o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) e outros projetos de apoio às escolas.
Em resposta, a Secretaria da Educação de São Paulo declarou que todo o conteúdo pedagógico é exclusivamente elaborado por professores, sem a interferência dos monitores militares no processo educativo. Além disso, a secretaria alegou que a implantação do modelo cívico-militar ocorreu por meio de consultas públicas, envolvendo as comunidades escolares na sua elaboração.
