O juiz Marcelo Barbi Gonçalves justificou a suspensão do leilão destacando a não possibilidade de o município do Rio de Janeiro desapropriar bens pertencentes a uma empresa pública federal sem a prévia autorização do presidente da República. Ele salientou que esta determinação é válida mesmo quando os bens não estejam sendo utilizados diretamente para prestação de serviço público. O magistrado sublinhou ainda a existência de “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,” que se mostrou configurado na análise do caso.
A paralisação do leilão se deu em resposta a uma ação popular movida por Vínicius Monte Custódio, que solicitou a tutela de urgência para barrar o evento que seria realizado nas dependências administrativas da prefeitura do Rio.
Um ponto de destaque na decisão consiste no fato de o juiz indeferir o pedido de sigilo feito, justificando que os atos processuais são, por natureza, públicos, e que a situação em questão é uma ação popular que não se enquadra nas exceções legais de concessão de sigilo. “Ademais, como dito pelo próprio requerente, o caso em si demanda interesse público,” ressaltou o magistrado em sua decisão.
Por fim, a sentença foi concluída com a sentença: “Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para suspender o leilão presencial marcado para acontecer na sede administrativa da prefeitura do Rio.”
Esse desenvolvimento instiga uma série de questionamentos sobre o futuro do terreno do Gasômetro e os planos do Flamengo para construir seu novo estádio. Por enquanto, a disputa legal lança uma nuvem de incerteza sobre a aquisição do espaço, deixando milhares de torcedores e interessados aguardando novos desdobramentos.