Anteriormente, o prazo para essa inclusão havia encerrado no dia 26 de novembro. Segundo informações divulgadas em um edital pela Justiça de Minas Gerais, todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos obrigatoriamente no site indicado. Qualquer informação apresentada fora desse canal será desconsiderada.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) apontou que, a partir da consulta no site, podem surgir três casos diferentes, cada um com procedimentos exclusivos. A DPMG elaborou uma cartilha que explica passo a passo como proceder em cada situação.
A Fundação Procon-SP também se manifestou sobre o assunto, destacando a importância de todos os prejudicados que fizerem a habilitação como credores no processo de recuperação judicial serem ressarcidos. A assessora técnica do Procon-SP, Patrícia Dias, ressaltou que a empresa tem patrimônio separado pela Justiça e que é crucial identificar todos os credores para posterior avaliação do balanço e do montante da dívida.
A crise enfrentada pela 123milhas teve início em agosto de 2023, quando a empresa suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo. Em janeiro de 2024, a juíza responsável determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa até a nomeação de novos administradores judiciais e a divulgação de informações sobre as condições de outras empresas relacionadas ao grupo.
Todo esse processo de reestruturação e regularização dos valores a serem ressarcidos aos consumidores lesados pela 123milhas mostra a importância de seguir os prazos estabelecidos e buscar informações nos canais oficiais indicados pelas autoridades competentes. A transparência e a colaboração de todos os envolvidos são fundamentais para garantir a resolução desse caso complexo.









