A inclusão de Andrade no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), por um período de um ano, foi fundamentada em uma denúncia onde ele é apontado como um dos principais líderes de uma organização criminosa que controla a exploração de jogos de azar no estado. Juntamente com Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”, Andrade é acusado de envolver-se em uma gestão violenta e corrupta dentro desse mercado ilícito, incluindo a formação de um esquema de corrupção sistemática de policiais civil e militar, mediante pagamentos de propinas.
Sua prisão ocorreu em outubro de 2024 após a denúncia relacionada ao homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, um crime que ganhou notoriedade ao acontecer em um heliponto no Recreio dos Bandeirantes. Desde então, Andrade foi considerado um dos principais alvos das investigações sobre o crime organizado no estado.
Recentemente, houve uma reviravolta em seu caso. A Justiça do Rio de Janeiro havia determinado a revogação do RDD, o que o levaria de volta ao sistema penitenciário carioca. O relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, argumentou que o contraventor não apresentava o perfil necessário para permanecer no sistema penitenciário federal, caracterizando a sua situação como um constrangimento ilegal.
No entanto, a 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça decidiu, posteriormente, que Andrade não deixaria o presídio federal, reafirmando sua condição de detento em um ambiente de máxima segurança. Essa decisão sublinha a gravidade das acusações que pesam sobre ele e a necessidade de garantir a ordem e segurança pública, considerando a influência de indivíduos como Andrade em atividades ilícitas e sua conexão com redes organizadas de crime no estado do Rio de Janeiro.
