JUSTIÇA – Justiça Federal suspende resolução que permitia farmacêuticos prescreverem medicamentos, atendendo a ação do Conselho Federal de Medicina.

A Justiça Federal em Brasília tomou uma decisão importante nesta segunda-feira (31), ao suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos. A medida foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que entrou com uma ação para barrar a autorização concedida aos profissionais de farmácia.

O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, afirmou que a resolução do CFF invadia as atividades privativas dos médicos. Segundo ele, o ato de diagnosticar doenças e prescrever tratamentos terapêuticos é uma atribuição exclusiva dos médicos, devido à sua competência técnica e legal para realizar tais procedimentos. Piacini também destacou o que está previsto na Lei do Ato Médico, de 2013, que reforça a necessidade de que apenas os médicos tenham a autoridade para realizar diagnósticos e prescrições médicas.

O magistrado ainda citou casos de diagnósticos inadequados divulgados pela imprensa para justificar sua decisão, argumentando que profissionais da área da saúde sem a formação necessária têm colocado em risco a vida das pessoas. A resolução do CFF que autorizava os farmacêuticos a prescrever medicamentos, renovar receitas e até prescrever tratamentos em situações de risco iminente de morte, foi considerada irregular pelo juiz.

O Conselho Federal de Medicina também se manifestou contra a permissão concedida aos farmacêuticos, apontando a falta de preparo técnico e atribuição legal desses profissionais para definir tratamentos. A decisão da Justiça Federal em suspender a resolução do CFF traz à tona um debate importante sobre as competências e responsabilidades dos profissionais de saúde, reforçando a importância da formação e capacitação adequadas para cada função no sistema de saúde.

Sair da versão mobile