Nos últimos anos, foram emitidos aproximadamente 1,7 mil títulos de propriedade que não contaram com a autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), entidade consultiva vinculada à Presidência da República. A ausência dessa autorização se torna particularmente crítica, uma vez que as áreas em questão estão situadas na faixa de fronteira do Brasil com a Venezuela, o que implica em riscos de segurança nacional e questões estratégicas.
A decisão judicial exige que o estado de Roraima passe a seguir a Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que regulamenta a concessão de títulos em áreas de fronteira. Esta norma estabelece que qualquer concessão ou doação de terras dentro de um raio de 150 quilômetros das fronteiras do Brasil deve ser previamente autorizada pelo governo federal, refletindo a necessidade de um controle mais rigoroso sobre a ocupação e exploração dessas regiões sensíveis.
Em razão dessa situação, as autoridades locais terão que rever os processos de regularização fundiária que estavam em andamento, a fim de assegurar que estejam em conformidade com a legislação e as diretrizes federais. A medida visa proteger não apenas a integridade das terras em disputa, mas também garantir a integridade territorial e a segurança do país.
A Agência Brasil tentou entrar em contato com o Iteraima para solicitar comentários sobre a decisão, mas até o momento aguarda um retorno da instituição. O espaço permanece aberto para que a organização se manifeste sobre a situação.









