O juiz entendeu que o bloqueio deve ser analisado com cautela, argumentando que não existe a necessidade de garantir uma execução futura, uma vez que já existe título executivo formado nos autos, ainda que provisório, o qual pode ser devidamente executado em sede de cumprimento individual de sentença coletiva. Dessa forma, a decisão da Justiça Federal de Alagoas indeferiu o pedido do MPF e da DPU.
A Braskem é acusada de causar desgaste do solo em diversos bairros da capital alagoana devido à exploração de sal-gema em jazidas no subsolo. Esse tipo de sal é utilizado na indústria química. As falhas graves no processo de mineração causaram instabilidade no solo, resultando em eventos como tremores de terra que abalaram a estrutura de imóveis em pelo menos três bairros de Maceió. Em 2020, a situação foi tão grave que houve a necessidade de evacuação completa dessas localidades.
O pedido de bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Braskem é mais um capítulo na longa batalha judicial entre a mineradora e as instituições envolvidas na defesa dos direitos dos moradores afetados pela atividade da empresa. A negativa da Justiça Federal em Alagoas em atender ao pedido do MPF e da DPU indica que o embate jurídico deverá seguir com novos desdobramentos nos próximos meses, à medida que as partes envolvidas buscam uma solução para os danos causados pela exploração de sal-gema em Maceió.