A juíza Paula Weber Rosito foi responsável por conceder o prazo para manifestação do CFM, uma etapa que antecede a análise do caso em si. Segundo a definição do Conselho, a assistolia fetal consiste em provocar a morte do feto antes da interrupção da gravidez, em casos de aborto previsto em lei, como nos casos de gestações resultantes de estupro e quando há chances de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação.
A resolução que instituiu essa proibição foi alvo de críticas por diversas entidades após sua publicação. A medida gerou debates acalorados no meio médico e na sociedade em geral, levantando questões éticas e jurídicas sobre o direito ao aborto em casos específicos e sobre o papel dos profissionais de saúde nesses contextos delicados.
A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre ganhou destaque e gerou repercussão, sendo acompanhada de perto por diferentes setores da sociedade. A expectativa agora é aguardar a manifestação do CFM dentro do prazo estabelecido, para que se possa avançar na análise e no desfecho desse caso que envolve questões tão sensíveis e controversas.