JUSTIÇA – Justiça Federal em Porto Alegre concede prazo para CFM se manifestar sobre proibição de assistolia fetal em casos de aborto previsto.

A Justiça Federal em Porto Alegre proferiu uma decisão nesta segunda-feira (8) que impactou diretamente a área da saúde, ao conceder um prazo de 72 horas para o Conselho Federal de Medicina (CFM) se posicionar em relação a uma resolução que proíbe a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. Esse procedimento é utilizado em casos de abortos previstos em lei, nos quais há a possibilidade de sobrevida do feto, e foi alvo de questionamentos por parte da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), que protocolaram uma ação popular contestando a medida.

A juíza Paula Weber Rosito foi responsável por conceder o prazo para manifestação do CFM, uma etapa que antecede a análise do caso em si. Segundo a definição do Conselho, a assistolia fetal consiste em provocar a morte do feto antes da interrupção da gravidez, em casos de aborto previsto em lei, como nos casos de gestações resultantes de estupro e quando há chances de sobrevida do feto com mais de 22 semanas de gestação.

A resolução que instituiu essa proibição foi alvo de críticas por diversas entidades após sua publicação. A medida gerou debates acalorados no meio médico e na sociedade em geral, levantando questões éticas e jurídicas sobre o direito ao aborto em casos específicos e sobre o papel dos profissionais de saúde nesses contextos delicados.

A decisão da Justiça Federal em Porto Alegre ganhou destaque e gerou repercussão, sendo acompanhada de perto por diferentes setores da sociedade. A expectativa agora é aguardar a manifestação do CFM dentro do prazo estabelecido, para que se possa avançar na análise e no desfecho desse caso que envolve questões tão sensíveis e controversas.

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