Na argumentação apresentada em sua sentença, o juiz destacou que os atos administrativos do Iphan que permitiram a instalação da atração apresentaram “vícios insanáveis”, principalmente devido à “motivação insuficiente” e à “ausência de amplo debate público”. O juiz deixou claro que o processo não seguiu os padrões necessários de transparência e envolvimento da população, essenciais em casos que envolvem patrimônio histórico e cultural.
Com a decisão, fica proibida qualquer construção relacionada à tirolesa, que teria estabelecido uma conexão entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, localizados na zona sul do Rio de Janeiro. A repercussão da instalação da tirolesa gerou controvérsias e um intenso debate sobre o impacto ambiental e cultural que tal empreendimento poderia ter na área.
Além da anulação da licença, o magistrado impôs à CCAPA a responsabilidade de apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação da área que foi degradada. Essa ação inclui a retirada de estruturas provisórias e a limpeza de resíduos deixados pela obra.
Em um desdobramento financeiro significativo, a sentença também condenou a companhia a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais. O valor, conforme explica o juiz, é inferior ao investimento alegado pela CCAPA no projeto, mas reflete a importância inestimável que o Pão de Açúcar possui, não apenas para os brasileiros, mas para a comunidade global.
A quantia da indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, reforçando o compromisso da Justiça em preservar os bens culturais e históricos que caracterizam a identidade nacional. Essa decisão ressalta o papel do Judiciário na proteção do patrimônio cultural contra intervenções que não respeitam o legado histórico e a vontade da população.
