De acordo com a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham conhecimento de que os migrantes estavam em trânsito internacional e haviam se beneficiado da isenção de visto no Brasil para realizar essa viagem. No entanto, ao interromperem seus trajetos para solicitar refúgio, acabaram violando as condições que permitiam o uso dessa isenção. O juiz Bueno enfatizou que o refúgio é uma proteção concedida em circunstâncias específicas e não deve ser utilizado como meio de regularizar a permanência migratória em qualquer situação.
É importante ressaltar que o aumento do fluxo de migrantes de países como Índia, Vietnã e Nepal utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil chamou a atenção das autoridades. O juiz Ewerton Bueno destacou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir entrada temporária no Brasil, visando posteriormente seguir para outros países. Ele ressaltou que o refúgio é destinado a proteger aqueles que enfrentam riscos reais e imediatos em seus locais de origem, e que o abuso desse mecanismo compromete a credibilidade do sistema.
A decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno dos estrangeiros ao país de origem, o que levou a DPU a recorrer da sentença e aguardar por uma nova decisão. O objetivo da DPU com o habeas corpus coletivo era garantir o direito de todos os solicitantes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo aqueles que já estão retidos no aeroporto de Guarulhos. A DPU ressaltou que a decisão abrange todos os migrantes na mesma condição, buscando proteger o direito ao refúgio de forma adequada.
