JUSTIÇA – Justiça Federal de Guarulhos rejeita habeas corpus coletivo da DPU para migrantes retidos no Aeroporto Internacional em busca de refúgio.

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, tomou uma decisão importante na segunda-feira (14) ao negar o pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. O juiz federal Ewerton Teixeira Bueno foi o responsável por esta determinação, alegando que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não garantem um direito irrestrito ao refúgio, mas sim para aqueles que se enquadram nas condições legais específicas, tais como perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

De acordo com a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham conhecimento de que os migrantes estavam em trânsito internacional e haviam se beneficiado da isenção de visto no Brasil para realizar essa viagem. No entanto, ao interromperem seus trajetos para solicitar refúgio, acabaram violando as condições que permitiam o uso dessa isenção. O juiz Bueno enfatizou que o refúgio é uma proteção concedida em circunstâncias específicas e não deve ser utilizado como meio de regularizar a permanência migratória em qualquer situação.

É importante ressaltar que o aumento do fluxo de migrantes de países como Índia, Vietnã e Nepal utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil chamou a atenção das autoridades. O juiz Ewerton Bueno destacou que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir entrada temporária no Brasil, visando posteriormente seguir para outros países. Ele ressaltou que o refúgio é destinado a proteger aqueles que enfrentam riscos reais e imediatos em seus locais de origem, e que o abuso desse mecanismo compromete a credibilidade do sistema.

A decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno dos estrangeiros ao país de origem, o que levou a DPU a recorrer da sentença e aguardar por uma nova decisão. O objetivo da DPU com o habeas corpus coletivo era garantir o direito de todos os solicitantes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo aqueles que já estão retidos no aeroporto de Guarulhos. A DPU ressaltou que a decisão abrange todos os migrantes na mesma condição, buscando proteger o direito ao refúgio de forma adequada.

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