Além disso, o deputado apontou a não observância da Lei das Estatais, a falta de elaboração de uma lista tríplice para o cargo e a ausência de contratação de uma empresa especializada para a seleção. Esses argumentos levaram o juiz Neves Junior a tomar a decisão de afastar Pietro Mendes do cargo, seguindo o precedente do afastamento do conselheiro Sérgio Machado Rezende, por motivos semelhantes.
Sérgio Machado Rezende, que ocupou cargos ministeriais durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, foi afastado de seu cargo por não ter seguido as regras de nomeação estabelecidas na Lei das Estatais, incluindo a apresentação de uma lista tríplice e o cumprimento de um período de quarentena de 36 meses.
A Petrobras ainda não se pronunciou oficialmente sobre essa nova decisão judicial, mas a decisão do TRF3 de analisar o recurso apresentado pela AGU mostra que a situação continua sendo alvo de discussões e conflitos legais. No entanto, a empresa está sujeita às decisões judiciais e deve aguardar o desenrolar do processo para definir a continuidade da presidência do Conselho de Administração.