O estado de São Paulo lidera as denúncias, com 193 ocorrências, seguido por Pernambuco, com 106 registros, Paraná com 102, Rio Grande do Sul com 95 e Minas Gerais com 89. As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, realizada antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.
O aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, é a ferramenta utilizada para o registro das denúncias. Para ter acesso, é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia permanecerá em sigilo.
Após o recebimento das denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais. A campanha eleitoral dos candidatos teve início no último domingo, dia 16, e terá seu término um dia antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante a campanha, os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem, com horário permitido entre 8h e 22h. Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até o dia 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.
As eleições, que ocorrerão em duas etapas, contarão com o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 de outubro, caso necessário. Serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Em caso de segundo turno, os eleitores voltarão às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
