JUSTIÇA – Justiça Eleitoral recebe mais de mil denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos nos primeiros dias de campanha.

A Justiça Eleitoral já recebeu mais de mil denúncias de irregularidades na propaganda dos candidatos neste início de campanha eleitoral. Segundo informações divulgadas pelo aplicativo Pardal, responsável pelo recebimento das ocorrências, um total de 1.103 registros já foram contabilizados.

O estado de São Paulo lidera as denúncias, com 193 ocorrências, seguido por Pernambuco, com 106 registros, Paraná com 102, Rio Grande do Sul com 95 e Minas Gerais com 89. As denúncias envolvem casos de propaganda proibida em bens públicos, realizada antes do prazo permitido, showmícios com artistas e divulgação de notícias falsas na internet.

O aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store, é a ferramenta utilizada para o registro das denúncias. Para ter acesso, é necessário fazer login por meio da senha do e-Título ou da plataforma Gov.br. A Justiça Eleitoral garante que o nome do autor da denúncia permanecerá em sigilo.

Após o recebimento das denúncias, a Justiça Eleitoral encaminha as ocorrências para as autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais. A campanha eleitoral dos candidatos teve início no último domingo, dia 16, e terá seu término um dia antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

Durante a campanha, os candidatos podem participar de carreatas, passeatas e panfletagem, com horário permitido entre 8h e 22h. Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite e estão autorizados até o dia 1º de outubro. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão será permitida entre 28 de agosto e 1º de outubro.

As eleições, que ocorrerão em duas etapas, contarão com o primeiro turno no dia 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 de outubro, caso necessário. Serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Em caso de segundo turno, os eleitores voltarão às urnas se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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