De acordo com informações do sindicato, o posto descumpriu acordos que garantem condições mínimas de respeito e proteção no ambiente laboral, criando situações que, segundo eles, podem ser consideradas constrangedoras e passíveis de assédio sexual. Em sua análise, a magistrada destacou que o uso de roupas justas e curtas em um ambiente predominantemente masculino, como um posto de combustíveis, não apenas desvia a intenção do uniforme, mas também pode tornar as funcionárias vulneráveis a assédios.
A juíza explicou que tal tipo de vestimenta promove a “objetificação” das mulheres, criando um cenário de desconforto e insegurança para as trabalhadoras. Ao fundamentar sua decisão, ela sublinhou que a legislação vigente, embora não especifique o modelo de uniforme, impõe que a vestimenta fornecida deve ser adequada ao ambiente de trabalho. Isso implica que o uniforme deve garantir segurança, higiene e, acima de tudo, respeito à dignidade dos funcionários.
Com a decisão judicial, o posto de gasolina terá um prazo de cinco dias para adequar os uniformes fornecidos, garantindo que sejam apropriados e respeitem a imagem das trabalhadoras. As peças deverão ser de cortes mais conservadores, como calças sociais ou operacionais de corte reto, além de camisas ou camisetas com comprimento que respeitem o ambiente de trabalho. Essa medida visa não apenas garantir um ambiente mais apropriado, mas também reforçar a importância da dignidade e segurança no local de trabalho, refletindo um compromisso com a valorização dos direitos dos trabalhadores.
