A determinação foi feita por meio de uma liminar da juíza Juliana Petenate Salles, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Segundo a juíza, a exposição de crianças e adolescentes na internet para fins de lucro, sem uma avaliação criteriosa das condições em que essa atividade é realizada e sem a devida autorização judicial, representa riscos iminentes e graves.
Entre os perigos apontados, destacam-se a potencial exploração sexual, a erotização precoce, a adultização e o contato com conteúdos nocivos, como consumo de bebidas alcoólicas e jogos de azar. O MPT enfatiza que a iniciativa não é uma tentativa de cercear a criatividade artística das crianças, mas sim de assegurar que essa participação ocorra dentro dos limites legais e com a proteção necessária.
Os procuradores envolvidos na ação ressaltaram que a exploração do trabalho infantil nas plataformas digitais não deve ser trivializada. Eles argumentam que essas empresas se beneficiam financeiramente da atividade de “influencers mirins” e, ao mesmo tempo, falham em adotar medidas de diligência necessárias para evitar violações, visando escapar de suas responsabilidades de prevenção e combate a essas práticas.
Além da punição imposta, o MPT também propõe que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos. Ademais, os organismos solicitam que a empresa implemente filtros e sistemas que ajudem a identificar conteúdos que contenham crianças e adolescentes sem a autorização judicial apropriada. Inclui-se ainda a necessidade de que as plataformas atualizem suas políticas de segurança para refletir a proibição do trabalho infantil.
Em resposta à solicitação de comentários sobre a decisão judicial, a Meta optou por não se pronunciar. Essa proibição representa um marco importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em um ambiente digital em constante crescimento.