JUSTIÇA – Justiça do Rio reafirma que Sambódromo é da prefeitura e suspende lei que transferia sua administração ao estado. Decisão busca garantir segurança jurídica Municipal.

Na última quinta-feira, 17 de agosto, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão significativa ao declarar, em caráter liminar, que o Sambódromo é propriedade da prefeitura municipal. O desembargador Benedicto Abicair, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, acatou um pedido do prefeito Eduardo Paes, que questionava a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.855, sancionada em 3 de julho de 2025. Essa lei transferia a administração do Sambódromo, situado na Cidade Nova, para o estado, o que incluía a sede da prefeitura e outros edifícios adjacentes.

Em sua análise, o desembargador argumentou que a norma em questão fere princípios fundamentais do pacto federativo, como a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal. A decisão visa restabelecer a segurança jurídica e garantir a ordem administrativa e institucional do município, conforme as necessidades locais.

O magistrado enfatizou que tanto a Constituição do Estado do Rio quanto a Constituição Federal garantem a autonomia dos municípios em questões relacionadas ao interesse local. Assim, a gestão do patrimônio municipal não apenas se insere nesse contexto, mas é considerada uma extensão natural dessa autonomia. Ele afirmou claramente que “não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”.

Além disso, Benedicto Abicair identificou tanto inconstitucionalidade formal quanto material na referida lei estadual. O desembargador destacou que a revogação do Decreto-Lei nº 224/1975, promovida pela Lei nº 10.855/2025, poderia comprometer gravemente a capacidade do município em exercer suas funções constitucionais, o que inclui a prestação de serviços essenciais para a população. Para ele, a insegurança relacionada à titularidade do patrimônio municipal poderia provocar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade de políticas públicas.

Diante disso, a concessão da medida cautelar foi considerada essencial para restaurar a estabilidade na administração pública e fortalecer a capacidade do município de atender às demandas de seus cidadãos. A decisão do desembargador, assim, se torna um marco na luta pela autonomia municipal e na defesa dos direitos do município frente a legislações que podem comprometer sua atuação.

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