JUSTIÇA – Justiça do Rio Permite Decretação de Divórcio por Decisão Liminar, Facilitando Processo Sem Necessidade de Contraditório ou Definição de Partilha de Bens.

A Justiça do Rio de Janeiro determinou um importante avanço no processo de divórcio ao permitir que esse possa ser decretado por decisão liminar, uma inovação que promete tornar o trâmite mais rápido e menos burocrático. A medida foi tomada pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado, que revisou uma decisão anterior que havia negado um pedido de divórcio em uma ação que também envolvia a partilha de bens.

O juízo de origem tinha indeferido a antecipação dos efeitos da tutela, mas a desembargadora reformou essa posição, afirmando que o divórcio é um direito potestativo, o que significa que pode ser exercido unilateralmente, dispensando a necessidade de contraditório ou a definição prévia de questões como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens.

A decisão foi sustentada pelo entendimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que revogou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a concessão do divórcio. Essa mudança legislativa já havia garantido maior simplicidade e agilidade aos processos de dissolução matrimonial, alinhando-se a um movimento mais amplo que busca desburocratizar as ações judiciais relacionadas ao direito familiar.

Outra consideração importante feita pela desembargadora foi o precedente estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que o divórcio pode ser concedido de forma liminar, antes mesmo da citação da outra parte. Esse entendimento é respaldado por decisões anteriores do próprio tribunal, fortalecendo a viabilidade da concessão liminar nesses contextos.

No caso específico analisado, a desembargadora respeitou a clara vontade da mulher de descontinuar o vínculo conjugal e não encontrou impedimentos legais que justificassem a negação do pedido. Assim, ela decretou o divórcio, ordenando que a decisão fosse registrada nos registros civis competentes. Importante ressaltar que a desembargadora destacou que quaisquer questões pendentes, como as relacionadas a alimentícios e à partilha de bens, devem ser tratadas em ações específicas posteriores, mostrando uma preocupação com a efetividade e a justiça no desfecho dessas situações. Essa decisão marca um passo significativo na evolução do direito de família no Brasil.

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