A investigação teve início após uma denúncia de que uma criança com deficiência neurológica, que causa impacto na comunicação e interação, teve sua vaga negada. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença e a escola alegou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
Após a Secretaria de Estado de Educação comparecer ao colégio e constatar a negativa, em desacordo com a legislação vigente, foi evidenciado que a instituição impõe “cotas” de alunos com deficiência por turma, recusando matrículas mesmo quando há vagas disponíveis.
O Ministério Público informou que buscou resolver a questão por meio de acordo, mas diante da persistência do colégio em sua postura discriminatória, a ação judicial se fez necessária.
A decisão judicial foi favorável à inclusão, ressaltando a importância da educação para o pleno desenvolvimento intelectual e social das crianças com deficiência. Foi imposta uma multa de R$ 100 mil por cada situação de descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE).
Até o fechamento da matéria, não houve resposta por parte do Colégio Intellectus em relação a essa importante decisão judicial em favor da inclusão educacional.