No parecer da magistrada, foi considerado um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), que não encontrou danos ambientais ou intervenções nas obras do lago artificial que necessitassem de licenciamento por parte do instituto. Este laudo havia sido solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro durante o processo.
A decisão de Adriana Ramos de Mello baseia-se diretamente nas recomendações do laudo do Inea, que isentou as obras de qualquer impacto ambiental significativo ou de requerer autorizações específicas. A desembargadora ressaltou a desproporcionalidade entre a conduta atribuída ao jogador e as penalidades impostas. “Há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”, afirmou Ramos de Mello em sua decisão.
Além disso, a magistrada deferiu o pedido de antecipação de tutela, instruindo a suspensão da exigibilidade dos autos de infração mencionados na inicial em nome do jogador. A Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba havia interditado, em 22 de junho do ano anterior, a construção do lago artificial no condomínio Aero Rural, alegando degradação ambiental e ausência de licenciamento ambiental ou de obras pela empresa responsável.
A defesa de Neymar contestou a decisão anterior e recorreu no dia 24 de julho de 2023. A nova decisão judicial, ao anular a multa, implica que o jogador não precisará arcar com os R$ 16 milhões inicialmente impostos e mitiga as acusações de degradação ambiental anteriormente levantadas.
Esta resolução pode ser vista como uma significativa vitória para Neymar e sua equipe jurídica, fornecendo um alívio substancial em termos financeiros e legais. No entanto, o caso também sublinha a complexidade das questões de licenciamento ambiental e a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre desenvolvimento privado e a preservação ambiental. A decisão vai ao encontro das leis e regulamentos, assegurando que as punições estejam proporcionadas às infrações cometidas.