A desclassificação da proposta da Solver, que ofereceu a quantia de R$ 155 milhões, valor maior que o da vencedora Fan Store Entretenimento (BandUP!), foi motivada por falhas formais durante a entrega da proposta. A juíza apontou que o envelope contendo a oferta foi submetido completamente aberto, sem quaisquer dispositivos de segurança, como cola ou lacre, o que infringiu as normas estabelecidas no edital do leilão. Essa quebra de protocolo gerou uma preocupação com a segurança jurídica do processo, levando a magistrada a decidir pela aceitação da proposta da Fan Store.
Os bancos credores, favoráveis à proposta da Solver por ser financeiramente mais vantajosa, solicitaram à Justiça que reconsiderasse sua posição. A oferta da Solver previa um pagamento à vista de R$ 70 milhões, o que despertou a expectativa de um desfecho diferente para o leilão. Contudo, a juíza argumentou que aceitar essa proposta, embora superior em valores, implicaria em permitir a violação das normas do leilão, o que poderia gerar incertezas para futuros processos de venda.
Além da questão do envelope, a juíza ressaltou que a Solver não cumpriu adequadamente os procedimentos necessários ao não apresentar a caução, que é uma garantia financeira exigida por lei, dentro do prazo estabelecido. A tentativa da Solver de obter uma liminar para suspender a venda foi também frustrada. A desembargadora Leila Santos Lopes, da 18ª Câmara de Direito Privado, reforçou que o desrespeito a regras claras do edital concede ao juiz a prerrogativa de desclassificar propostas, independentemente do valor oferecido.
Essa decisão representa um desdobramento importante no caso envolvendo o Grupo Americanas, destacando não apenas questões financeiras, mas também a rigidez dos procedimentos legais que regem processos de venda em caráter judicial.






